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há 1 mês
Não se trata de vontade, afinal o crivo pessoal não faz parte de nenhum processo, sob o risco de perseguição e abuso de direito. O que cabe é o devido processo legal, o direito de defesa,
há 1 mês
Excelente artigo! A residência é inviolável, que seja adentrada somente em casos legais ou de perigo iminente.
há 1 mês
É justamente o respeito da lei que decide. Os talibãs que não gostam dos direitos dos outros, inclusive querem entrar ou mandar entrar na residência dos demais sem autorização. Se não for com
Não recomendou o documento Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
há 1 ano
há 2 anos
Paulo, me envia um WhatsApp para verificarmos o teu caso. 47991029690.
há 2 anos
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Seguiu o perfil de Thays
há 3 anos
Seguiu o perfil de Rodrigo
há 3 anos
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